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Despacho 12591/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Corte e Tecnologias de Carne na Universidade dos Açores.

Texto do documento

Despacho 12591/2010

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Corte e Tecnologia de Carnes, aprovado a 6 de Julho de 2009 pela Reitoria da Universidade dos Açores, ministrado nessa universidade, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 14 de Dezembro de 2009 7 de Abril de 2010. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor

António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade dos Açores 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Corte e Tecnologia de Carnes 3 - Área de formação em que se insere: 541 - Indústrias Alimentares 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em Corte e Tecnologia de Carnes é o profissional que, de forma autónoma, ou sob orientação/integrado numa equipa, conhece a matéria-prima e os factores que influenciam a qualidade, aplica e compreende métodos higiénicos de processamento das carnes, conhece os principais métodos de corte, assim como de processamento das carnes, usa as tecnologias de processamento incluindo as boas práticas de controlo de qualidade e procede ao seu acondicionamento, assim como ao Marketing.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Dominar as Técnicas de Produção Animal;

Conhecer as implicações do maneio animal na produção de carne;

Ter conhecimento profundo da anatomia das principais peças de carne;

Dominar os sistemas de desmancha e corte;

Dominar as principais tecnologias de transformação;

Dominar os métodos de conservação e acondicionamento dos produtos cárneos;

Dominar os métodos de marketing tendo em conta os novos mercados, assim como as novas tendências da indústria da carne;

Dominar as técnicas de controlo de qualidade (HACCP) desde as linhas de abate, passando pelo processamento, embalagens, acondicionamento e conservação.

6 - Plano de Formação (ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Inglês; Matemática; Biologia.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20 Na inscrição em simultâneo no curso - 30 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

203543761

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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