«Declaration contained in a letter from the Permanent Representative of Italy,
dated 9 June 2010, registered at the Secretariat General on 9 June 2010 (Or.
Engl.)
In accordance with Article 35, paragraph 1, of the Convention, Italy designates the "Servizio Polizia Postale e delle Comunicazioni" of the Ministry of Interior as point of contact for the network 24/7. The contact details of the Service are:Servizio Polizia Postale e delle Comunicazioni Via Tuscolana 1548 Tel. +3906 46530100 Fax +3906 46530133 Email: htcemergency@interno.it»
Tradução
Declaração parte integrante de uma carta do Representante Permanente da
Itália, de 9 de Junho de 2010, registada no Secretariado-Geral em 9 de Junho de
2010 - original em inglês.
De acordo com o n.º 1 do Artigo 35.º da Convenção, a Itália designa o "Servizio Polizia Postale e delle Comunicazioni" do Ministério do Interior como ponto de contacto para a rede 24/7. Os dados para contactar o Serviço são os seguintes:Servizio Polizia Postale e delle Comunicazioni Via Tuscolana 1548 Tel. : +3906 46530100 Fax : +3906 46530133 Email: htcemergency@interno.it Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro de 2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro de 2009, tendo depositado os seus instrumentos de ratificação em 24 de Março de 2010.
Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.