Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 168/2010, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo do Reino de Espanha depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 3 de Junho de 2010, os seus instrumentos de ratificação da Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001, tendo formulado várias declarações.

Texto do documento

Aviso 168/2010

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Reino de Espanha depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 3 de Junho de 2010, os seus instrumentos de ratificação da Convenção sobre o Cibercrime, adoptada em Budapeste em 23 de Novembro de 2001, tendo formulado as seguintes declarações:

"Déclarations consignées dans l'instrument de ratification et dans une lettre de la Représentante Permanente de l'Espagne, déposés simultanément le 3 juin 2010 (Or. Fr.)

Conformément aux articles 24 et 27 de la Convention, l'Espagne déclare que l'autorité centrale désignée est la Sous-direction Générale de Coopération Juridique Internationale du Ministère de la Justice.

Conformément à l'article 35 de la Convention, l'Espagne déclare que l'autorité centrale désignée est le Comissariat Général de la Police Judiciaire du Ministère de l'Intérieur.

Dans le cas où la Convention serait étendue par le Royaume-Uni à Gibraltar, le Royaume de l'Espagne souhaite formuler la déclaration suivante:

1 - Gibraltar est un territoire non autonome dont les relations extérieures sont sous la responsabilité du Royaume-Uni et qui fait l'objet d'un processus de décolonisation en accord avec les décisions et résolutions pertinentes de l'Assemblée générale des Nations Unies.

2 - Les autorités de Gibraltar on un caractère local et exercent des compétences exclusivement internes qui trouvent leur origine et leur fondement dans une distribution et une attribution de compétences effectuées par le Royaume-Uni conformément aux dispositions de sa législation interne, en sa qualité d'Etat souverain dont dépend ledit territoire non autonome.

3 - En conséquence, la participation éventuelle des autorités gibraltariennes à l'application de la présente Convention sera réputée se dérouler exclusivement dans le cadre des compétences internes de Gibraltar et ne pourra être considérée comme modifiant en quoi que ce soit les deux paragraphes précédents.»

Tradução

Declarações contidas no instrumento de ratificação e numa carta da Representante Permanente de Espanha, depositados simultaneamente a 3 de Junho de 2010 - original francês.

Nos termos dos artigos 24.º e 27.º da Convenção, a Espanha declara que a autoridade central designada é a Subdirecção-Geral da Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça.

Nos termos do artigo 35.º da Convenção, a Espanha declara que a autoridade central designada é o Comissariado Geral da Polícia Judiciária do Ministério do Interior.

No caso do Reino Unido estender a aplicação da Convenção a Gibraltar, a Espanha deseja efectuar a seguinte declaração:

1 - Gibraltar é um território não autónomo, cujas relações internacionais estão a cargo do Reino Unido, e cujo processo de descolonização decorre de acordo com as decisões e resoluções pertinentes da Assembleia-Geral das Nações Unidas.

2 - As autoridades de Gibraltar são de âmbito local e exercem competências exclusivamente internas com origem e fundamento numa distribuição e atribuição de competências feitas pelo Reino Unido em conformidade com o disposto na sua legislação interna, na sua qualidade de Estado soberano do qual depende o referido território não autónomo.

3 - Por conseguinte, a eventual participação das autoridades de Gibraltar na aplicação da presente Convenção deverá ser entendida como fazendo exclusivamente parte das competências internas de Gibraltar, não podendo considerar-se que altera de algum modo o previsto nos dois números anteriores.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 88/2009, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro de 2009, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 91/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 15 de Setembro de 2009, tendo depositado os seus instrumentos de ratificação em 24 de Março de 2010.

Direcção-Geral de Política Externa, 23 de Julho de 2010. - O Director-Geral, Nuno Filipe Alves Salvador e Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278044.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda