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Resolução da Assembleia da República 85/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a isenção da aplicação das taxas devidas ao Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), à população residente nas zonas protegidas e utilização das receitas resultantes na integração desses residentes neste modelo de desenvolvimento de território e na melhoria dos meios de fiscalização do ICNB, I. P.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 85/2010

Isenção da aplicação das taxas devidas ao Instituto da Conservação da

Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), à população residente nas

zonas protegidas e utilização das receitas resultantes, na integração desses

residentes neste modelo de desenvolvimento de território e na melhoria dos

meios de fiscalização do ICNB, I. P.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

Se aplique um regime de taxas mais justo e adequado, fazendo uma discriminação positiva, segundo o princípio do poluidor-pagador, de acordo com o nível de impacte da iniciativa/actividade sobre o ambiente e ou sobre terceiros (residentes e ou proprietários e ou visitantes), aplicando-se no caso dos residentes a isenção total dessas taxas.

A aplicação das receitas resultantes dessas taxas, como instrumentos de compensação ambiental, se destine, por um lado, à promoção dos locais e conservação da biodiversidade e ecossistemas, convocando a participação da população nesse processo, como agente de desenvolvimento e salvaguarda do novo modelo de desenvolvimento de território e, por outro, na melhoria dos meios de fiscalização do ICNB, I. P., de modo a dar resposta às situações de crime e atropelo ambiental que se têm verificado nas zonas e áreas protegidas de Portugal.

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278033.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278033.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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