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Despacho 12459/2010, de 2 de Agosto

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Sumário

Revê e reúne neste diploma as normas disciplinadoras da comparticipação dos medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer.

Texto do documento

Despacho 12459/2010

O despacho 4250/2007, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 7 de Março de 2007, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com doença de Alzheimer ou demência de Alzheimer.

O supramencionado despacho foi sucessivamente alterado pelos despachos n.os 9217/2007, de 27 de Abril, 19733/2008, de 24 de Julho, 22188/2008, de 27 de Agosto, 25938/2008, de 16 de Outubro, 694/2009, de 9 de Janeiro, 10676/2009, de 24 de Abril, 12806/2009, de 29 de Maio, 18629/2009, de 12 de Agosto, 2937/2010, de 15 de Fevereiro, e 5724/2010, de 30 de Março.

Face às sucessivas alterações e à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer, aproveita-se esta oportunidade para consolidar, num único despacho, a disciplina que rege a comparticipação dos medicamentos que beneficiam deste regime especial.

Assim, nos termos dos artigos 4.º, 5.º, n.º 1, alínea c), e 20.º, n.º 2, do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, determino:

1 - Os medicamentos destinados ao tratamento da doença de Alzheimer são comparticipados pelo escalão C, nos termos consagrados neste despacho.

2 - Os medicamentos abrangidos pelo presente despacho apenas podem ser prescritos por médicos neurologistas ou psiquiatras, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho.

3 - Os medicamentos que beneficiam do regime geral de comparticipação previstos no n.º 1 são os constantes do anexo deste despacho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4 - A inclusão de outros medicamentos no presente regime especial de comparticipação depende de requerimentos dos seus titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei 48-A/2010, de 13 de Maio, devendo, em caso de deferimento, ser alterado o anexo do presente despacho.

5 - É revogado o despacho 4250/2007, de 29 de Janeiro, alterado pelos despachos n.os 9217/2007, de 27 de Abril, 19733/2008, de 24 de Julho, 22188/2008, de 27 de Agosto, 25938/2008, de 16 de Outubro, 694/2009, de 9 de Janeiro, 10676/2009, de 24 de Abril, 12806/2009, de 29 de Maio, 18629/2009, de 12 de Agosto, 2937/2010, de 15 de Fevereiro, e 5724/2010, de 30 de Março.

22 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3 do presente despacho)

Alkimus (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Alzibran (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Aricept (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos orodispersíveis, doseados a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos orodispersíveis, doseados a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 28 comprimidos orodispersíveis, doseados a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos orodispersíveis, doseados a 10 mg;

Dilpeze (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Dizil (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Actavis (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Alizil (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Alter (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Azevedos (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Blixie (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Ciclum (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Epilix (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Fantex (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Farmoz (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Fixime (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Genedec (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Generis (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Krka (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Leugim (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Mepha (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Mimoica (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Mylan (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Nessu (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Osir (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Pentafarma (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Pharmakern (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Ratiopharm (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Reconir (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Rodinal (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Sandoz (donepezil):

Embalagem de 7 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Sarb (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Tolife (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Donepezilo Vida (donepezil):

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 5 mg;

Embalagem de 28 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseadas a 10 mg;

Galantamina Generis (galantamina):

Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 12 mg;

Galantamina Germed (galantamina):

Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 12 mg;

Galantamina Smix (galantamina):

Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 12 mg;

Galantamina Teva (galantamina):

Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg;

Galantamina Wynn (galantamina):

Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 12 mg;

Reminyl (galantamina):

Embalagem de 14 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 4 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 8 mg;

Embalagem de 28 cápsulas de libertação prolongada, doseadas a 8 mg;

Embalagem de 28 cápsulas de libertação prolongada, doseadas a 16 mg;

Embalagem de 28 cápsulas de libertação prolongada, doseadas a 24 mg;

Embalagem de 100 ml de solução oral doseados a 4 mg/ml.

Axura (memantina):

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 50 g gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g;

Embalagem de 100 g gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g;

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a (7 x5 mg) + (7 x 10 mg) + (7 x 15 mg) + (7 x 20 mg);

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 20 mg.

Ebixa (memantina):

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 56 comprimidos, doseados a 10 mg;

Embalagem de 50 g gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g;

Embalagem de 100 g gotas orais, solução, doseadas a 10 mg/g;

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a (7 x 5 mg) + (7 x 10 mg) + (7 x 15 mg) + (7 x 20 mg);

Embalagem de 28 comprimidos, doseados a 20 mg.

Exelon (rivastigmina):

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 1,5 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 3 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 3 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 6 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 6 mg;

Embalagem de 50 ml de solução oral doseados a 2 mg/ml;

Embalagem de 7 sistemas transdérmicos doseados a 4,6 mg/24h;

Embalagem de 30 sistemas transdérmicos doseados a 4,6 mg/24h;

Embalagem de 30 sistemas transdérmicos doseados a 9,5 mg/24h.

Prometax (rivastigmina):

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 1,5 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 3 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 3 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 4,5 mg;

Embalagem de 28 cápsulas, doseadas a 6 mg;

Embalagem de 56 cápsulas, doseadas a 6 mg;

Embalagem de 50 ml de solução oral doseados a 2 mg/ml;

Embalagem de 7 sistemas transdérmicos doseados a 4,6 mg/24h;

Embalagem de 30 sistemas transdérmicos doseados a 4,6 mg/24h;

Embalagem de 30 sistemas transdérmicos doseados a 9,5 mg/24h.

203532153

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/02/plain-277964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Decreto-Lei 48-A/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos (publicado em anexo I), altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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