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Aviso 15170/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Torna público que, em 2001, o Alto Douro Vinhateiro foi incluído na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO, na categoria de Paisagem Cultural, e publica, respectivamente em anexos I e II, a planta de implantação, incluindo a zona especial de protecção, e a planta de localização.

Texto do documento

Aviso 15170/2010

A região vinhateira do Alto Douro ou Alto Douro Vinhateiro é uma área do Nordeste de Portugal com mais de 26 000 ha rodeada de montanhas que lhe dão características particulares. Esta região, que é banhada pelo rio Douro, produz vinho há mais de 2000 anos, entre os quais o mundialmente célebre vinho do Porto.

A longa tradição da viticultura produziu uma paisagem cultural de beleza excepcional que reflecte a sua evolução tecnológica, social e económica, representando um exemplo único da relação do homem com o meio ambiente através da monumental combinação do trabalho daquele com a acção da natureza.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que, em 2001, foi incluído na lista indicativa do Património Mundial da UNESCO o Alto Douro Vinhateiro, na categoria de Paisagem Cultural, englobando os concelhos de Mesão Frio, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Alijó, Sabrosa, Carrazeda de Ansiães, Torre de Moncorvo, Lamego, Armamar, Tabuaço, São João da Pesqueira e Vila Nova de Foz Côa.

2 - Publicam-se, no anexo i, a planta de implantação, incluindo a respectiva zona especial de protecção, e, no anexo ii, a planta de localização.

22 de Julho de 2010. - Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle, Secretário de Estado da Cultura.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

203525755

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/30/plain-277929.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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