Despacho 12357/2010, de 30 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 147/2010, Série II de 2010-07-30.
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Data:
2010-07-30
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Reconhece a idoneidade da TechnoEdif Engenharia, S. A., em matéria de investigação e desenvolvimento, designadamente nos domínios de refinação de petróleo, produção de hidrocarbonetos líquidos para pirólise de plásticos e desenvolvimentos de instrumentação nuclear para monitorização, controlo e automação de processos industriais com aplicação na indústria de cimentos, papel, refinação de petróleo e siderurgia.
Despacho 12357/2010
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 40/2005, de 3 de Agosto, que cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, tendo em conta a análise efectuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado, é reconhecida a idoneidade da TechnoEdif Engenharia, S. A., em matéria de investigação e desenvolvimento, designadamente nos domínios de refinação de petróleo, produção de hidrocarbonetos líquidos para pirólise de plásticos e desenvolvimentos de instrumentação nuclear para monitorização, controlo e automação de processos industriais com aplicação na indústria de cimentos, papel, refinação de petróleo e siderurgia.
1 de Julho de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do
Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.
203522969
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