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Despacho 12357/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Reconhece a idoneidade da TechnoEdif Engenharia, S. A., em matéria de investigação e desenvolvimento, designadamente nos domínios de refinação de petróleo, produção de hidrocarbonetos líquidos para pirólise de plásticos e desenvolvimentos de instrumentação nuclear para monitorização, controlo e automação de processos industriais com aplicação na indústria de cimentos, papel, refinação de petróleo e siderurgia.

Texto do documento

Despacho 12357/2010

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei 40/2005, de 3 de Agosto, que cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial, tendo em conta a análise efectuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado, é reconhecida a idoneidade da TechnoEdif Engenharia, S. A., em matéria de investigação e desenvolvimento, designadamente nos domínios de refinação de petróleo, produção de hidrocarbonetos líquidos para pirólise de plásticos e desenvolvimentos de instrumentação nuclear para monitorização, controlo e automação de processos industriais com aplicação na indústria de cimentos, papel, refinação de petróleo e siderurgia.

1 de Julho de 2010. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

203522969

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/30/plain-277925.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-03 - Lei 40/2005 - Assembleia da República

    Cria o SIFIDE, sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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