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Despacho 12325/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Declara a UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 12325/2010

Declaração de Utilidade Pública

A UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta, pessoa colectiva de direito privado n.º 501056246, com sede em Lisboa, na freguesia da Pena, vem, desde 1977, desenvolvendo, com grande empenho e determinação, relevante actividade que se reflecte na comunidade em geral, particularmente nas áreas da cidadania e dos direitos humanos, da igualdade de género, no apoio às vítimas de violência doméstica e ainda prestando serviços de apoio social a essas vítimas, o que torna difícil determinar qual a actividade exercida a título principal e, consequentemente, qual o regime legal em que deve ser enquadrada. A relevância da actividade desenvolvida é, no entanto, indiscutível.

Coopera com a administração central e local e com as mais diversas entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 15/UP/2008, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso de poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta, pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, sujeita, porém, a uma reapreciação do enquadramento legal num prazo de três anos, dependendo da actividade preponderante que entretanto evidencie.

9 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

16752010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/30/plain-277914.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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