Resolução da Assembleia da República 213/2016, de 3 de Novembro
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco
Resolução da Assembleia da República n.º 213/2016
Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão
Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco entre 15 de outubro e 30 de dezembro de 2016.
Aprovada em 21 de outubro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
FINANÇAS
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2779131.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2779131/resolucao-da-assembleia-da-republica-213-2016-de-3-de-novembro