Resolução da Assembleia da República n.º 78/2010
Recomenda ao Governo que elabore uma estratégia integrada de prevenção e
segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de
diversão aquática
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a definição de uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, nas piscinas e em recintos de diversões aquáticas com as seguintes linhas orientadoras:1 - Ponderar a vigilância nas praias durante os períodos em que se prevejam grandes afluências, mesmo que em períodos extra época balnear, no seguimento do espírito da Portaria 342-A/2010, de 18 de Junho.
2 - Aumentar o número de nadadores-salvadores formados todos os anos e criar incentivos à actividade.
3 - Fomentar a criação de bolsas de nadadores-salvadores no âmbito das capitanias dos portos.
4 - Incentivar a criação de sistemas integrados de salvamento, no seguimento do espírito do Decreto-Lei 118/2008, de 10 de Julho.
5 - Determinar o impacte financeiro da colocação de desfibrilhadores em todas as praias de banhos, no seguimento do espírito do Decreto-Lei 188/2009, de 12 de Agosto.
6 - Promover acções de sensibilização junto das crianças, em especial nas escolas, e dos utilizadores das praias no que respeita à prevenção e segurança nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática.
7 - Ponderar o aprofundamento dos requisitos de segurança na construção e vistoria das piscinas privadas, bem como a formação dos proprietários na área da prevenção e socorro, com vista a combater o afogamento infantil.
Esta estratégia deve ser estruturada tendo como objectivo a sua aplicação na próxima época balnear.
Aprovada em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.