Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 78/2010, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo que elabore uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 78/2010

Recomenda ao Governo que elabore uma estratégia integrada de prevenção e

segurança para as actividades realizadas nas praias, piscinas e recintos de

diversão aquática

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a definição de uma estratégia integrada de prevenção e segurança para as actividades realizadas nas praias, nas piscinas e em recintos de diversões aquáticas com as seguintes linhas orientadoras:

1 - Ponderar a vigilância nas praias durante os períodos em que se prevejam grandes afluências, mesmo que em períodos extra época balnear, no seguimento do espírito da Portaria 342-A/2010, de 18 de Junho.

2 - Aumentar o número de nadadores-salvadores formados todos os anos e criar incentivos à actividade.

3 - Fomentar a criação de bolsas de nadadores-salvadores no âmbito das capitanias dos portos.

4 - Incentivar a criação de sistemas integrados de salvamento, no seguimento do espírito do Decreto-Lei 118/2008, de 10 de Julho.

5 - Determinar o impacte financeiro da colocação de desfibrilhadores em todas as praias de banhos, no seguimento do espírito do Decreto-Lei 188/2009, de 12 de Agosto.

6 - Promover acções de sensibilização junto das crianças, em especial nas escolas, e dos utilizadores das praias no que respeita à prevenção e segurança nas praias, piscinas e recintos de diversão aquática.

7 - Ponderar o aprofundamento dos requisitos de segurança na construção e vistoria das piscinas privadas, bem como a formação dos proprietários na área da prevenção e socorro, com vista a combater o afogamento infantil.

Esta estratégia deve ser estruturada tendo como objectivo a sua aplicação na próxima época balnear.

Aprovada em 2 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/30/plain-277906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Decreto-Lei 118/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico do nadador-salvador e aprova o respectivo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 188/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos no âmbito, quer do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer de programas de acesso público à desfibrilhação.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Portaria 342-A/2010 - Ministérios da Defesa Nacional e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à identificação das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres (constantes dos anexos I e II) qualificadas como praias de banhos para o ano de 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda