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Resolução da Assembleia da República 82/2010, de 30 de Julho

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Sumário

Resolve recomendar ao Governo que crie um regime de «exigibilidade de caixa» do IVA, simplificado e facultativo, destinado às microempresas que não beneficiem de isenção do imposto.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 82/2010

O «regime de caixa» de exigibilidade do IVA - Generalização dos regimes

especiais de exigibilidade às microempresas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um regime de «exigibilidade de caixa» do IVA, simplificado e facultativo, destinado às microempresas que não beneficiem de isenção do imposto.

2 - Este regime permita a esses sujeitos passivos aplicar uma regra simples, baseada na data de pagamento das suas despesas a montante e das suas operações a jusante, para determinar o momento em que devem, respectivamente, exercer o direito à dedução do IVA e pagar o imposto ao Ministério das Finanças, constituindo, portanto, para os referidos sujeitos passivos, uma medida de simplificação que pode, além disso, proporcionar-lhes uma vantagem de tesouraria.

3 - Que a criação deste regime simplificado e facultativo do IVA para as microempresas fique sujeita às seguintes condições:

a) O IVA apenas se torna exigível no momento do efectivo recebimento;

b) O IVA apenas se torna dedutível no momento do efectivo pagamento;

c) Apenas possam ficar abrangidos pelo regime sujeitos passivos que não tenham um volume de negócio anual superior a 2 milhões de euros (microempresas para efeitos do disposto no Decreto-Lei 372/2007, de 6 de Novembro).

Aprovada em 16 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/30/plain-277900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 372/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a certificação electrónica do estatuto de micro, pequena e média empresas (PME).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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