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Decreto 4076, de 12 de Abril

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Sumário

Concede aos adjudicatários de obras públicas do Estado que tenham sofrido prejuízos derivados da guerra a revisão dos respectivos contratos quando o requeiram.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277825.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-09-16 - Decreto-Lei 47945 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece o regime a que ficam sujeitos a revisão os preços das empreitadas e fornecimentos de obras públicas adjudicadas mediante concursos abertos posteriormente à data da publicação do presente diploma e cuja execução, de acordo com os termos do contrato, ultrapasse em mais de 180 dias a data da abertura das respectivas propostas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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