Nos termos do artigo 164.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Despacho 4878/2010, de 18 de Março, publicado na 2.ª série do Diário da República, às entregas de gás a clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário aplicam-se perfis de consumo, a aprovar pela ERSE. Para o ano gás 2010-2011 não foi apresentada, pelos operadores das redes de gás natural, qualquer proposta de alteração aos perfis de consumo aprovados através do Despacho 16 875/2009, de 22 de Julho.
Na última revisão do Regulamento de Relações Comerciais, procedeu-se ao alargamento do âmbito de aplicação dos perfis de consumo considerando também as entregas de gás a clientes dos comercializadores de último recurso.
Todavia esta aplicação tem de ser precedida da alteração do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, que terá lugar durante o ano gás 2010-2011, após proposta conjunta dos operadores de infra-estruturas de gás natural.
Assim, face à ausência de proposta dos operadores das redes sobre os perfis de consumo para o ano gás 2010-2011, tendo em conta a alteração do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados prevista para o ano gás em curso e considerando a ERSE como adequados e aplicáveis os perfis de consumo em vigor, procede-se à prorrogação dos perfis de consumo de gás natural que foram aprovados pelo Despacho 16 875/2009, de 22 de Julho, para vigorar durante o ano gás 2010-2011. Prorrogam-se igualmente os consumos médios diários, por cliente, característicos de cada perfil de consumo também aprovados pelo referido Despacho.
Nestes termos:
Em cumprimento do artigo 164.º do Regulamento de Relações Comerciais e ao abrigo do previsto nos artigos 23.º e 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração deliberou o seguinte:1.º Prorrogar a aplicação dos perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100 000 m3, aprovados pelo Despacho 16 875/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Julho, para vigorarem durante o ano gás 2010-2011.
2.º Prorrogar a aplicação dos consumos médios diários característicos de cada perfil de consumo, aprovados pelo Despacho 16 875/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Julho, para vigorarem durante o ano gás 2010-2011.
3.º Os perfis de consumo estão publicitados pela ERSE na sua página na Internet.
4.º O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2010, independentemente da data da sua publicação no Diário da República.
Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, 16 de Julho de 2010. - O Conselho de Administração: Prof. Doutor Vítor Santos - Doutor José Braz - Dr.
Ascenso Simões.
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