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Despacho 12103/2010, de 27 de Julho

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Sumário

Procede à prorrogação, para o ano gás de 2010-2011, dos perfis de consumo fixados pelo Despacho nº 16875/2009 de 22 de Julho.

Texto do documento

Despacho 12103/2010

Nos termos do artigo 164.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Despacho 4878/2010, de 18 de Março, publicado na 2.ª série do Diário da República, às entregas de gás a clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário aplicam-se perfis de consumo, a aprovar pela ERSE. Para o ano gás 2010-2011 não foi apresentada, pelos operadores das redes de gás natural, qualquer proposta de alteração aos perfis de consumo aprovados através do Despacho 16 875/2009, de 22 de Julho.

Na última revisão do Regulamento de Relações Comerciais, procedeu-se ao alargamento do âmbito de aplicação dos perfis de consumo considerando também as entregas de gás a clientes dos comercializadores de último recurso.

Todavia esta aplicação tem de ser precedida da alteração do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, que terá lugar durante o ano gás 2010-2011, após proposta conjunta dos operadores de infra-estruturas de gás natural.

Assim, face à ausência de proposta dos operadores das redes sobre os perfis de consumo para o ano gás 2010-2011, tendo em conta a alteração do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados prevista para o ano gás em curso e considerando a ERSE como adequados e aplicáveis os perfis de consumo em vigor, procede-se à prorrogação dos perfis de consumo de gás natural que foram aprovados pelo Despacho 16 875/2009, de 22 de Julho, para vigorar durante o ano gás 2010-2011. Prorrogam-se igualmente os consumos médios diários, por cliente, característicos de cada perfil de consumo também aprovados pelo referido Despacho.

Nestes termos:

Em cumprimento do artigo 164.º do Regulamento de Relações Comerciais e ao abrigo do previsto nos artigos 23.º e 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração deliberou o seguinte:

1.º Prorrogar a aplicação dos perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100 000 m3, aprovados pelo Despacho 16 875/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Julho, para vigorarem durante o ano gás 2010-2011.

2.º Prorrogar a aplicação dos consumos médios diários característicos de cada perfil de consumo, aprovados pelo Despacho 16 875/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Julho, para vigorarem durante o ano gás 2010-2011.

3.º Os perfis de consumo estão publicitados pela ERSE na sua página na Internet.

4.º O presente despacho produz efeitos desde 1 de Julho de 2010, independentemente da data da sua publicação no Diário da República.

Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, 16 de Julho de 2010. - O Conselho de Administração: Prof. Doutor Vítor Santos - Doutor José Braz - Dr.

Ascenso Simões.

203505901

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/27/plain-277817.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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