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Resolução da Assembleia da República 77/2010, de 23 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a integração das emissões da RTP-Madeira e RTP-Açores nas redes de televisão por cabo nacionais e acesso gratuito à RTP2 nas Regiões Autónomas.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 77/2010

Integração das emissões da RTP-Madeira e RTP-Açores nas redes de televisão

por cabo nacionais e acesso gratuito à RTP2 nas Regiões Autónomas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Açores e da emissão da RTP-Madeira no continente.

2 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Açores na Região Autónoma da Madeira.

3 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de difusão da emissão da RTP-Madeira na Região Autónoma dos Açores.

4 - Desenvolva os contactos necessários tendo em vista promover a possibilidade de acesso gratuito ao canal 2 da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, corrigindo uma distorção no acesso ao serviço público de televisão por parte da população dos Açores e da Madeira.

Aprovada em 2 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/23/plain-277749.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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