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Declaração-extracto 158/2010, de 23 de Julho

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Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela de terreno, no município de Penafiel, destinada à execução da obra denominada "Parque de Estacionamento do Cavalum - 1.ª Fase, Freguesia de Marecos".

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 158/2010

Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 1 de Julho de 2010, a pedido da Câmara Municipal Penafiel, declarou a utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela de terreno, identificada na planta anexa, com a área de 16.927,00m2, a desanexar do prédio com a área de 58.750,00m2, omisso na Conservatória do Registo Predial de Penafiel e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Marecos sob o artigo 467, sendo interessados Rodrigo Teixeira Dias de Abreu, Maria de Fátima Dias de Abreu de Castro e Sousa, Maria Joaquina Dias de Abreu da Cunha, Miguel Augusto Pereira de Figueiredo Abreu e Ana Maria Teixeira Dias de Abreu.

A expropriação destina-se à execução da obra denominada "Parque de Estacionamento do Cavalum - 1.ª Fase, Freguesia de Marecos".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000715-2010, de 17 de Junho de 2010, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.019.10/DMAJ, daquela Direcção-Geral.

Lisboa, 12 de Julho de 2010. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

203494692

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/23/plain-277748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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