Resolução da Assembleia da República n.º 76/2010
Recomenda ao Governo que considere a construção de um novo hospital da
Madeira como projecto de interesse comum
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Considere a construção do novo hospital na Madeira como projecto de interesse comum e salvaguarde o seu carácter público, no sentido de garantir a prestação de cuidados de saúde hospitalares às populações da Região Autónoma da Madeira, no respeito pelo princípio da solidariedade nacional;
b) Assegure o apoio financeiro à construção do novo hospital da Madeira por razões de interesse nacional em cooperação com os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira.
Aprovada em 2 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.