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Aviso DD5599, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Torna público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, ter o Governo de Cuba depositado, com reservas, o instrumento de ratificação pelo seu país da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo, concluída em Genebra em 4 de Junho de 1954.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo de Cuba depositou nas Nações Unidas em 23 de Outubro de 1963 o instrumento de ratificação pelo seu país da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo, concluída em Genebra em 4 de Junho de 1954.

No instrumento de ratificação contém-se a seguinte reserva:
O Governo Revolucionário de Cuba não se considera vinculado pelas disposições dos parágrafos 2.º e 3.º da artigo 21.º da Convenção.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 27 de Janeiro de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes e Nogueira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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