Aviso
Por ordem superior se faz público que, conforme comunicação do secretário-geral das Nações Unidas, o Governo de Cuba depositou nas Nações Unidas em 23 de Outubro de 1963 o instrumento de ratificação pelo seu país da Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo, concluída em Genebra em 4 de Junho de 1954.
No instrumento de ratificação contém-se a seguinte reserva:
O Governo Revolucionário de Cuba não se considera vinculado pelas disposições dos parágrafos 2.º e 3.º da artigo 21.º da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 27 de Janeiro de 1964. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes e Nogueira.