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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 13/2010/A, de 22 de Julho

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Sumário

Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de proceder à audição do concelho de administração da RTP, S. A., no âmbito do acompanhamento das condições em que estão a ser exercidas as obrigações de serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

13/2010/A

Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares,

Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

de proceder à audição do conselho de administração da RTP, S. A., no âmbito

do acompanhamento das condições em que estão a ser exercidas as

obrigações de serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos

Açores.

A importância de um serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores tem sido assumida genericamente como relevante, na medida em que este concretiza uma das principais conquistas do processo político de instituição da autonomia político-administrativa no arquipélago.

As competências políticas de acompanhamento e verificação das condições em que este serviço vem sendo exercido têm sido assumidas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em diversas circunstâncias e por diferentes meios.

Neste âmbito, têm sido conhecidas e denunciadas dificuldades sentidas pelo serviço público de rádio e televisão nos Açores, ao nível da gestão e dos recursos humanos e materiais, mas, sobretudo, decorrentes da falta de autonomia administrativa e financeira que acaba por bloquear o seu normal funcionamento.

Para além de tais dificuldades, ciclicamente surgem notícias sobre potenciais ameaças à manutenção dos serviços específicos de programas nos Açores.

Para além de tais dificuldades surgiram notícias que referiam o risco dos Açores perderem o seu canal de televisão, passando para Lisboa a emissão da RTP-Açores.

No âmbito da análise do projecto de resolução intitulado serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores, em sede da Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, foi solicitada a audição do director do Centro Regional dos Açores, que não ocorreu com a justificação que tal audição extravasaria os poderes do mesmo.

Perante a situação e face às circunstâncias e conhecimento do Parlamento sobre o modo em que o serviço público de rádio e televisão vem sendo exercido na Região, entende-se que a Comissão Especializada Permanente em causa deve proceder à audição do Conselho de Administração da RTP, S. A., no âmbito do acompanhamento das condições de exercício do referido serviço público.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:

A Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no exercício do direito de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, conferido pela alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção da terceira revisão aprovada pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., aprovados pela Lei 8/2007, de 14 de Fevereiro, deve proceder à audição do conselho de administração da RTP, S. A., no âmbito do acompanhamento das condições em que estão a ser exercidas as obrigações de serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/22/plain-277724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-14 - Lei 8/2007 - Assembleia da República

    Aprova a lei que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão. A Rádio e Televisão de Portugal,SGPS, S.A. passa a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, S.A. e são publicados em anexo os seus Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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