Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
13/2010/A
Encarrega a Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares,
Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
de proceder à audição do conselho de administração da RTP, S. A., no âmbito
do acompanhamento das condições em que estão a ser exercidas as
obrigações de serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos
Açores.
A importância de um serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores tem sido assumida genericamente como relevante, na medida em que este concretiza uma das principais conquistas do processo político de instituição da autonomia político-administrativa no arquipélago.As competências políticas de acompanhamento e verificação das condições em que este serviço vem sendo exercido têm sido assumidas pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores em diversas circunstâncias e por diferentes meios.
Neste âmbito, têm sido conhecidas e denunciadas dificuldades sentidas pelo serviço público de rádio e televisão nos Açores, ao nível da gestão e dos recursos humanos e materiais, mas, sobretudo, decorrentes da falta de autonomia administrativa e financeira que acaba por bloquear o seu normal funcionamento.
Para além de tais dificuldades, ciclicamente surgem notícias sobre potenciais ameaças à manutenção dos serviços específicos de programas nos Açores.
Para além de tais dificuldades surgiram notícias que referiam o risco dos Açores perderem o seu canal de televisão, passando para Lisboa a emissão da RTP-Açores.
No âmbito da análise do projecto de resolução intitulado serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores, em sede da Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, foi solicitada a audição do director do Centro Regional dos Açores, que não ocorreu com a justificação que tal audição extravasaria os poderes do mesmo.
Perante a situação e face às circunstâncias e conhecimento do Parlamento sobre o modo em que o serviço público de rádio e televisão vem sendo exercido na Região, entende-se que a Comissão Especializada Permanente em causa deve proceder à audição do Conselho de Administração da RTP, S. A., no âmbito do acompanhamento das condições de exercício do referido serviço público.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da primeira parte da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo, resolve o seguinte:
A Comissão Especializada Permanente de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no exercício do direito de acompanhamento do serviço público de rádio e televisão nos Açores, conferido pela alínea d) do n.º 2 do artigo 42.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção da terceira revisão aprovada pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro, e no n.º 5 do artigo 5.º dos Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., aprovados pela Lei 8/2007, de 14 de Fevereiro, deve proceder à audição do conselho de administração da RTP, S. A., no âmbito do acompanhamento das condições em que estão a ser exercidas as obrigações de serviço público de rádio e televisão na Região Autónoma dos Açores.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de Junho de 2010.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.