Decreto do Presidente da República 77/2010, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 141/2010, Série I de 2010-07-22.
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Data:
2010-07-22
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Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.
Decreto do Presidente da República n.º 77/2010
de 22 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia no Domínio do Combate à Criminalidade, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 75/2010, em 18 de Junho de 2010.
Assinado em 13 de Julho de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Julho de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/22/plain-277710.pdf ;
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