Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 11/2010/A, de 21 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de medidas que facilitem a introdução de sistemas e aplicações de software livre nos serviços da administração pública regional.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º

11/2010/A

Recomenda ao Governo a adopção de medidas que facilitem a introdução de

sistemas e aplicações de software livre nos serviços da administração pública

regional

As ferramentas informáticas têm assumido um papel cada vez mais fulcral nas actividades administrativas, políticas e económicas, tendo-se tornado insubstituíveis para o funcionamento de todos os serviços do Estado. É, por isso, da maior importância que os serviços da Administração Pública estejam dotados de sistemas eficientes, fiáveis e funcionais que permitam a prestação de um serviço seguro, rápido e eficaz ao cidadãos e aos decisores políticos. Neste âmbito a componente de software utilizado reveste-se de uma relevância particular.

O significativo volume de investimento em software por parte das entidades públicas obriga a que estas façam as suas opções em função de critérios sólidos de adequação, fiabilidade e custo.

A opção sobre software proprietário e software livre aconselha, cada vez mais, a uma ponderação exaustiva sobre as vantagens e desvantagens de cada uma das soluções, em particular a eficiência, a eficácia e os custos.

A opção preferencial por software proprietário, que tradicionalmente se verifica nos serviços da Administração Pública, apresenta algumas desvantagens significativas que aconselham, em muitos casos, a ponderação de soluções alternativas no campo do chamado software livre.

Mas, para além dos aspectos técnicos, de capital importância é a oportunidade de, através dos investimentos públicos a realizar na aquisição de software, contribuir para a consolidação de um dinâmico sector de tecnologias de ponta no desenvolvimento, implementação e acompanhamento deste tipo de aplicações informáticas, a nível regional e nacional, reforçando a natureza reprodutiva desse investimento.

É relevante uma análise cuidada dos custos de licenciamento, implementação, customização, desenvolvimento, competências e manutenção, nas várias tecnologias disponíveis, e o resultado desta análise deve ser um dos factores de decisão. Deverão assim ser apreciadas e valoradas as diferentes opções, independentemente de pertencerem a uma determinada categoria de software.

Já existem múltiplos exemplos consolidados de aplicação com sucesso deste tipo de tecnologia em diversas instâncias do Estado aos diversos níveis central, regional e local. A introdução de software livre foi, aliás, recomendada pela Resolução da Assembleia da República n.º 66/2004, de 15 de Outubro, tendo sido também criada uma medida visando a promoção da utilização de software de código aberto por entidades públicas, no âmbito do eixo n.º 1 do Plano Tecnológico Nacional.

A prudência aconselha a que não se precipite, nem se imponha administrativamente ou de forma mecânica ou precipitada, uma transformação desta magnitude nos serviços da administração pública regional. Pretende-se, por isso, sobretudo, reforçar a possibilidade de escolha dos decisores públicos, garantir a igualdade de concorrência entre os diversos fornecedores de software e incentivar a afirmação de projectos inovadores na área do desenvolvimento de aplicações informáticas de fonte aberta na Região Autónoma dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores o seguinte:

1) O desenvolvimento de um programa de intervenção, contemplando o levantamento e enquadramento de condicionantes técnicas para a introdução de sistemas e aplicações de software livre nos serviços da administração pública regional;

2) A criação de um serviço de apoio técnico e de aconselhamento para a implementação dos sistemas de software livre;

3) A consideração, em igualdade de concorrência, de aplicações de software livre ou de software proprietário, em procedimentos públicos para aquisição de software informático;

4) A introdução de formação específica em sistemas de software livre, no âmbito dos sistemas e aplicações adoptados pela Administração Pública, com adopção de planos de formação nos diversos serviços;

5) A integração de medidas específicas de apoio à inovação e criação de software livre, no âmbito dos incentivos previstos no Sistema Científico e Tecnológico Regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de Junho de 2010.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/21/plain-277688.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277688.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda