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Resolução da Assembleia da República 72/2010, de 21 de Julho

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Sumário

Resolve saudar a apresentação junto da UNESCO da candidatura do fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 72/2010

Apoio à candidatura do fado à Lista Representativa do Património Cultural

Imaterial da Humanidade

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Saudar a apresentação junto da UNESCO da candidatura do fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.

2 - Sublinhar que o reconhecimento do fado como património cultural imaterial da humanidade constitui o mecanismo mais eficaz de salvaguarda e afirmação nacional e internacional deste importante activo cultural imaterial.

Aprovada em 9 de Julho de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/21/plain-277679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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