Resolução da Assembleia da República 72/2010, de 21 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 140/2010, Série I de 2010-07-21.
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Data:
2010-07-21
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Resolve saudar a apresentação junto da UNESCO da candidatura do fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.
Resolução da Assembleia da República n.º 72/2010
Apoio à candidatura do fado à Lista Representativa do Património Cultural
Imaterial da Humanidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - Saudar a apresentação junto da UNESCO da candidatura do fado à Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.
2 - Sublinhar que o reconhecimento do fado como património cultural imaterial da humanidade constitui o mecanismo mais eficaz de salvaguarda e afirmação nacional e internacional deste importante activo cultural imaterial.
Aprovada em 9 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/21/plain-277679.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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