Decreto DD903, de 29 de Setembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 217, de 29.09.1898, Pág. 2587
- Data: 1898-09-29
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Sumário
Determina que os empregados dos quadros telégrafo-postais e dos correios que durante um ano civil tenham desempenhado as suas funções sem nota alguma nem faltas ao serviço possam gozar dentro do ano civil imediato quinze dias de licença com vencimento.
Aviso
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