Declaração de Rectificação 21/2010, de 20 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 139/2010, Série I de 2010-07-20.
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Data:
2010-07-20
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Secções desta página::
Rectifica a Lei Orgânica 2/2010, de 16 de Junho, que fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010.
Declaração de Rectificação 21/2010
Para os devidos efeitos se declara que a Lei Orgânica 2/2010, de 16 de Junho, que fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
Na data da referenda, onde se lê «Referendada em 6 de Junho de 2010» deve ler-se «Referendada em 8 de Junho de 2010».
Assembleia da República, 13 de Julho de 2010. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/20/plain-277626.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277626.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2010-06-16 -
Lei Orgânica
2/2010 -
Assembleia da República
Fixa o regime excepcional dos meios financeiros extraordinários de que dispõe a Região Autónoma da Madeira para, num quadro de cooperação entre o Governo e o Governo Regional e perante uma situação de emergência nacional, proceder à reconstrução das zonas afectadas pelo temporal que ocorreu na Região, em Fevereiro de 2010.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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