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Declaração de Rectificação 21/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Rectifica a Lei Orgânica 2/2010, de 16 de Junho, que fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 21/2010

Para os devidos efeitos se declara que a Lei Orgânica 2/2010, de 16 de Junho, que fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

Na data da referenda, onde se lê «Referendada em 6 de Junho de 2010» deve ler-se «Referendada em 8 de Junho de 2010».

Assembleia da República, 13 de Julho de 2010. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/20/plain-277626.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277626.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Lei Orgânica 2/2010 - Assembleia da República

    Fixa o regime excepcional dos meios financeiros extraordinários de que dispõe a Região Autónoma da Madeira para, num quadro de cooperação entre o Governo e o Governo Regional e perante uma situação de emergência nacional, proceder à reconstrução das zonas afectadas pelo temporal que ocorreu na Região, em Fevereiro de 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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