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Portaria 1208/90, de 18 de Dezembro

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Sumário

Fixa as taxas e tarifas dos serviços postais e de telecomunicações.

Texto do documento

Portaria 1208/90
de 18 de Dezembro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária em 35$00.
2.º Fixar em 3$50 a taxa de uma palavra telegráfica e em 100$00 a taxa fixa do telegrama ordinário, no serviço nacional.

3.º Fixar em 12$80 a taxa de uma comunicação local de telex com mínimo de duração, em 6250$00 a taxa de assinatura mensal e em 20000$00 a taxa de instalação da linha de rede, não se incluindo nestas taxas o equipamento.

4.º Fixar em 9$10 a taxa unitária de uma conversação telefónicas, em 1450$00 a taxa de assinatura mensal de um posto telefónico principal (linha de rede) e em 12000$00 a respectiva taxa de instalação.

5.º Fixar em 1$30 a taxa do minuto de ligação à TELEPAC, via acesso directo, em 108$00 a taxa por cada quilossegmento e em 46000$00 a taxa de instalação e fixar as taxas de assinatura mensal dos acessos assíncrono a 1200 bits/s e síncrono a 2400 bits/s em 17100$00 e 21000$00, respectivamente.

6.º Autorizar os operadores a, para efeitos de cobrança, arredondarem o valor final das facturas, exceptuando as que apenas incluam valores respeitantes ao tarifário do correio, para valor inteiro de escudos imediatamente superior.

7.º Determinar que esta portaria entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991, podendo os operadores aplicar o novo tarifário à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo.

Assinada em 29 de Novembro de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-14 - Decreto-Lei 355/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime de fixação das tarifas e dos preços dos serviços prestados pelos operadores das comunicações de uso público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-31 - Declaração de Rectificação 7/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1208/90, de 18 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo, que fixa as taxas e tarifas dos serviços postais e de telecomunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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