Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11643/2010, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a minuta do aditamento nº 2 ao contrato para a modernização de cinco aeronaves Lockheed P-3C Orion.

Texto do documento

Despacho 11643/2010

Atenta a necessidade de oficializar o local onde se irão realizar os trabalhos de modificação das três últimas aeronaves P-3C:

1 - Aprovo a minuta do aditamento n.º 2 ao contrato de modernização dos aviões P-3C, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2 - Delego, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura no director-geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa.

8 de Julho de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto

Santos Silva.

Programa «Cup Plus» de modernização de cinco aeronaves P-3C Orion da Força Aérea Portuguesa

Contrato para a modernização de cinco aeronaves Lockheed P-3C Orion

Aditamento n.º 2

Considerando que:

A) Em 21 de Dezembro de 2007, iniciou a sua vigência o contrato para a modernização de cinco aeronaves P-3C Orion celebrado entre o Estado Português e a Lockheed Martin;

B) Desde o início da vigência do referido contrato as partes têm desenvolvido os seus melhores ofícios no sentido de assegurar o sucesso do programa de modernização;

C) Recentemente, a Lockheed Martin alcançou um acordo com a OGMA, Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., para que os trabalhos de modificação das três últimas aeronaves P-3C decorram nas instalações desta última empresa, em Alverca, Portugal;

D) Ambas as partes acordam que é no melhor interesse do programa a actualização de algumas das cláusulas do contrato, tendo em vista, nomeadamente, o acordo supracitado entre a Lockheed Martin e a OGMA, Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A.;

E) Havendo, deste modo, a necessidade de introduzir ajustamentos ao contrato inicialmente celebrado, encontram-se verificados os pressupostos para a celebração do presente aditamento, que é o segundo;

Entre:

Estado Português, aqui representado pelo director nacional de Armamento, vice-almirante Carlos Alberto Viegas Filipe, que intervém ao abrigo da delegação de competências do Ministro da Defesa Nacional de Portugal, de..., adiante designado por Estado; e Lockheed Martin Corporation, com sede em 6801 Rockledge Drive, Bethesda, Maryland, 20817, United States of America, e outros escritórios em 3333 Pilot Knob Road, Eagan, Minnesota, 55121, United States of America, aqui representada por Maureen R. Mahowald, adiante designada por Lockheed Martin ou Fornecedor:

Em conjunto designados como «Partes», é celebrado o aditamento n.º 2 ao contrato para a modernização de cinco aeronaves P-3C Orion (adiante designado contrato), com o conteúdo das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

O n.º 2 da cláusula 1.ª é completado com a seguinte informação, relativa à designação específica das aeronaves. As cinco aeronaves que serão modernizadas são designadas do modo seguinte:

(ver documento original)

Sempre que se referir uma aeronave por um número, por exemplo aeronave 1, essa indicação refere-se à ordem por que será induzida. A modernização das aeronaves 1 e 2 realizar-se-á em Greenville, Carolina do Sul, EUA. A modernização das aeronaves 3, 4 e 5, realizar-se-á em Alverca, Portugal.

Cláusula 2.ª

Garantia de bom e pontual cumprimento do fornecedor Os n.os 1 e 2 da cláusula 8.ª são eliminados e substituídos integralmente pelos números seguintes:

1 - Sem prejuízo do que está estabelecido nos n.os 1, 2 e 3 ou no n.º 6 da cláusula 48.ª, consoante o caso, o fornecedor presta, em benefício do Estado e para garantia do bom e pontual cumprimento das suas obrigações, uma garantia bancária incondicional («Garantia de cumprimento») e exigível à primeira solicitação emitida por uma instituição de crédito aprovada pelo Estado, com notação de risco de longo prazo no momento da assinatura do presente contrato não inferior a Aa2 (Moody's Investors Service) ou AA- (Standard & Poor's), no valor de 4 % do preço global do contrato constante do n.º 1 da cláusula 9.ª, cuja minuta constitui o anexo ii, apêndice A.

2 - A redução do preço global do contrato previsto no n.º 1 da cláusula 9.ª e o pagamento de bens e serviços a mais implicam, respectivamente, a redução e o acréscimo proporcional do valor da garantia de cumprimento, por forma a que a mesma corresponda, consoante os casos, a 4 % do preço global do contrato constante do n.º 1 da cláusula 9.ª reduzido ou acrescido e deduzido dos montantes correspondentes à redução parcial do montante garantido em função do cumprimento, nos termos dos n.os 10, 11 e 12.

Cláusula 3.ª

Localização dos trabalhos de modernização Todas as referências às instalações do fornecedor em Greenville, Carolina do Sul, EUA, efectuadas no contrato em associação com as aeronaves, serão consideradas feitas, nas aeronaves 3 a 5, às instalações da OGMA, Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., em Alverca, Portugal.

Cláusula 4.ª

Vigência

O presente aditamento entra em vigor no dia seguinte à data da última assinatura.

Cláusula 5.ª

Norma de conflitos

O contrato para a modernização de cinco aeronaves P-3C Orion, celebrado entre o Estado Português e a Lockheed Martin Corporation e vigente desde o dia 21 de Dezembro de 2007 mantém-se plenamente em vigor, vinculando as partes em todas as suas cláusulas e disposições que não tenham sido alteradas pelo aditamento n.º 1 e pelo presente aditamento.

Cláusula 6.ª

Formalidades

1 - A minuta do presente aditamento foi aprovada por despacho de ... de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional.

2 - Este aditamento foi elaborado em duplicado, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes.

3 - O presente aditamento está inscrito em cinco folhas, todas rubricadas pelas partes com excepção da última por conter as assinaturas.

Data:...

Pelo Estado Português:

O Director Nacional de Armamento, Valm Carlos Alberto Viegas Filipe.

Data:...

Pela Lockheed Martin Corporation:

International Contract Manager, Maureen R. Mahowald.

203472716

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277583.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda