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Portaria 1206/90, de 15 de Dezembro

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Sumário

Altera o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria n.º 609/87, de 16 de Julho.

Texto do documento

Portaria 1206/90
de 15 de Dezembro
No artigo 4.º do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de Julho, atribui-se ao Centro de Recrutamento e Mobilização da Força Aérea a competência para alistar os cidadãos voluntários apurados com destino às diversas categorias de pessoal militar, os quais devem prestar compromisso de honra, segundo a fórmula em vigor.

A obrigatoriedade da prestação do compromisso de honra estabelecida no diploma está enquadrada na secção II, relativa ao recrutamento e selecção de pessoal não navegante, sendo omissa na secção III, respeitante ao recrutamento e selecção de pessoal navegante, pelo que se torna necessário alterar o artigo 9.º, por forma que este tipo de pessoal seja abrangido pela previsão do artigo 4.º

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
O artigo 9.º do Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea, aprovado pela Portaria 609/87, de 16 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.º
[...]
Constitui responsabilidade do CRM, na inspecção de voluntários com destino a pessoal navegante, a realização das acções previstas no artigo 4.º

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 4 de Dezembro de 1990.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-16 - Portaria 609/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Juntas Médicas da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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