Carta de Lei DD37, de 25 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 142, de 25.06.1888, Pág. 1373
- Data: 1888-06-25
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Sumário
Autoriza o Governo a proceder à cobrança dos impostos e demais rendimentos públicos relativos ao exercício de 1888-1889, e à aplicação do seu produto às despesas ordinárias do Estado correspondentes ao mesmo exercício.
Aviso
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