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Carta de Lei DD37, de 25 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 142, de 25.06.1888, Pág. 1373
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Sumário

Autoriza o Governo a proceder à cobrança dos impostos e demais rendimentos públicos relativos ao exercício de 1888-1889, e à aplicação do seu produto às despesas ordinárias do Estado correspondentes ao mesmo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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