Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, diploma que aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., os membros do conselho directivo são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da tutela, para um mandato de três anos, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência técnica e profissional.
Tendo cessado o mandato de um dos membros do conselho directivo, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo membro.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear, sob proposta da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o licenciado Carlos António Lopes Pereira, para o cargo de vogal do conselho directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.
P.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 15 de Julho de 2010.
24 de Junho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.
15262010