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Resolução 25/2010, de 16 de Julho

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Sumário

Nomeia o licenciado Carlos António Lopes Pereira, para o cargo de vogal do conselho directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.

Texto do documento

Resolução 25/2010

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, diploma que aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P., os membros do conselho directivo são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro da tutela, para um mandato de três anos, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência técnica e profissional.

Tendo cessado o mandato de um dos membros do conselho directivo, torna-se necessário proceder à nomeação de um novo membro.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 277/2009, de 2 de Outubro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o licenciado Carlos António Lopes Pereira, para o cargo de vogal do conselho directivo da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.

P.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a 15 de Julho de 2010.

24 de Junho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

15262010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/16/plain-277548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 277/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P. (ERSAR, I. P.)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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