O artigo 32.º do Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, prevê a nomeação e acreditação de oficiais de ligação de imigração em países estrangeiros pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, sob proposta do Ministro da Administração Interna.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 32.º do Estatuto anexo ao Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, nomeio em comissão de serviço por 18 meses a inspectora superior Maria de Fátima Machado Grilo como oficial de ligação de imigração do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras em Cabo Verde, equiparada a conselheiro da embaixada nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de Maio, e colocada junto da Embaixada de Portugal na Praia.2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de Julho de 2010. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
Luís Filipe Marques Amado.
203467565