Decreto 44414
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios abaixo designados a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos respectivos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Encargos referentes aos Graund Rent que incidiram nos anos de 1958 e 1960 sobre um terreno pertencente ao Estado Português em Nova Deli ... 71883$20
Ministério das Obras Públicas
Despesas dos anos de 1960 e 1961 com honorários a um advogado e preparos resultantes de uma acção judicial intentada por um particular contra um chefe de lanço da Direcção Hidráulica do Douro ... 1999$00
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República 25 de Junho de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.