Portaria 19236
Verificando-se, por virtude da criação das duas conservatórias do registo civil de Lisboa, a necessidade de proceder ao reajustamento dos serviços que devem receber os livros de extractos das conservatórias pertencentes ao distrito administrativo de Lisboa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que a remessa dos livros de extractos, prevista no artigo 36.º do Código do Registo Civil, respeitantes às conservatórias dos concelhos abaixo indicados seja feita pela seguinte forma:
Cadaval ... Lisboa 1.ª
Azambuja ... Lisboa 1.ª
Sobral de Monte Agraço ... Lisboa 2.ª
Alenquer ... Lisboa 3.ª
Oeiras ... Lisboa 4.ª
Sintra ... Lisboa 5.ª
Mafra ... Lisboa 6.ª
Vila Franca de Xira ... Lisboa 7.ª
Torres Vedras ... Lisboa 8.ª
Lourinhã ... Lisboa 9.ª
Cascais ... Lisboa 9.ª
Arruda dos Vinhos ... Lisboa 10.ª
Loures ... Lisboa 10.ª
Igualmente se determina que as 9.ª e 10.ª Conservatórias do Registo Civil permutem entre si os respectivos livros de extractos.
Ministério da Justiça, 16 de Junho de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.