Aviso
Em execução do disposto no § 2.º do artigo 1.º do Decreto 44280, de 17 de Abril de 1962, e de harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Ministro da Justiça de 5 de Maio corrente, faz-se saber o seguinte:
a) O fornecimento de impressos de requerimentos destinados a obter certificados de registo criminal que devam ser passados pelo Arquivo Geral de Registo Criminal e Policial será feito pelo Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira, em Caxias;
b) É fixado o preço de $30 por exemplar para venda ao público e o de $20 para revenda, incluindo as despesas de porte e expedição.
Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, 18 de Maio de 1962. - O Director-Geral, Eurico Serra.