Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 68/2010, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia Relativo à Cooperação Militar, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 68/2010

de 13 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia Relativo à Cooperação Militar, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2010, em 18 de Junho de 2010.

Assinado em 1 de Julho de 2010.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 7 de Julho de 2010.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/13/plain-277342.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277342.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda