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Despacho 11318/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Designa Agostinho Miranda para fazer parte da lista de conciliadores e da lista de árbitro para o Centro Internacional para a Resolução de Diferendos a Investimentos dos Centros.

Texto do documento

Despacho 11318/2010

Considerando que a Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, aprovado por Decreto do Governo n.º 15/84, de 3 de Abril, prevê que cada Estado contratante designe um conjunto de entidades para as funções de conciliadores e de árbitros para fazerem parte das respectivas listas do Centro Internacional para a Resolução de Diferendos a Investimentos dos Centros;

Considerando que um dos elementos designados faleceu sem que tinha sido substituído:

É urgente proceder à designação da nova entidade que irá figurar nas duas listas.

Assim, nos termos do disposto na secção 4 da Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, aprovada por Decreto do Governo n.º 15/84, de 3 de Abril, determina-se:

1 - É designado para fazer parte da lista de conciliadores e da lista de árbitro, previstas no artigo 13.º da referida Convenção, o Dr.

Agostinho Miranda.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

29 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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