Despacho 11318/2010, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 133/2010, Série II de 2010-07-12.
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Data:
2010-07-12
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Designa Agostinho Miranda para fazer parte da lista de conciliadores e da lista de árbitro para o Centro Internacional para a Resolução de Diferendos a Investimentos dos Centros.
Despacho 11318/2010
Considerando que a Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, aprovado por Decreto do Governo n.º 15/84, de 3 de Abril, prevê que cada Estado contratante designe um conjunto de entidades para as funções de conciliadores e de árbitros para fazerem parte das respectivas listas do Centro Internacional para a Resolução de Diferendos a Investimentos dos Centros;
Considerando que um dos elementos designados faleceu sem que tinha sido substituído:
É urgente proceder à designação da nova entidade que irá figurar nas duas listas.
Assim, nos termos do disposto na secção 4 da Convenção para a Resolução de Diferendos Relativos a Investimentos entre Estados e Nacionais de Outros Estados, aprovada por Decreto do Governo n.º 15/84, de 3 de Abril, determina-se:
1 - É designado para fazer parte da lista de conciliadores e da lista de árbitro, previstas no artigo 13.º da referida Convenção, o Dr.
Agostinho Miranda.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
29 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277332.pdf ;
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