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Deliberação (extrato) 1648/2016, de 27 de Outubro

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Sumário

Prorrogação da Equipa Multidisciplinar Conta Integrada

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1648/2016

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, 02 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., procede-se à publicação do extrato da deliberação do Conselho Diretivo de 10 de outubro de 2016, que aprovou a prorrogação da Equipa Multidisciplinar Conta Integrada, pelo período de 24 meses, na dependência direta do Conselho Diretivo, dirigido por um Chefe de Equipa, tendo sido designado para o efeito, o licenciado João Alexandre Oliveira, do mapa de pessoal do Instituto de Informática, I. P., com o estatuto remuneratório equivalente a 95 % do Cargo de Coordenador de Área, acrescido das despesas de representação e com as competências previstas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto.

A presente deliberação produz efeitos a 01 de outubro de 2016. 18 de outubro de 2016. - A Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Paula Margarida Barrocas Salgado.

209953738

Instituto da Segurança Social, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2773149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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