Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2016
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2015, de 9 de setembro, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), foi autorizada a realizar a despesa inerente à execução dos contratos a celebrar com diversos fornecedores de conteúdos para a Biblioteca do Conhecimento Online (b-on), para os anos 2016-2018.
A mencionada resolução, contudo, identificou um dos referidos fornecedores de conteúdos como sendo a Springer Science and Business Media, quando a entidade adjudicatária é a Springer Customer Service Center GmbH - que é, no grupo societário da Springer Science and Business Media, a entidade que está habilitada a celebrar contratos aquisitivos.
Pelos motivos suprarreferidos, o Tribunal de Contas não concedeu visto ao contrato celebrado com a Springer Customer Service Center GmbH, tendo determinado que a FCT, I. P., diligenciasse no sentido de obter autorização da entidade competente para a realização da despesa e respetivos encargos plurianuais referentes ao contrato celebrado.
Constata-se, ainda, que o n.º 1 da mencionada resolução faz referência ao Instituto of Physics Pubishing, sendo que a entidade adjudicatária é o Institute of Physics Publishing.
Perante o exposto, torna-se necessário alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2015, de 9 de setembro, para assegurar a conformidade da autorização de realização de despesa com o resultado dos procedimentos de contratação pública levados a cabo para a celebração de contratos pela FCT, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2015, de 9 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
1 - Autorizar a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa inerente à execução, em 2016-2018, dos contratos a celebrar entre esta Fundação e os fornecedores de conteú-dos Association for Computing Machinery, American Chemical Society, American Institute of Physics, Annual Reviews, EBSCO, Elsevier, Emerald Group Publishing, IEEE, Institute of Physics Publishing, Nature Publishing Group, Royal Society of Chemistry, Sage, Society for Industrial and Applied Mathematics, Springer Customer Service Center GmbH, Taylor & Francis Group, Wiley e Thomson Reuters (Scientific), até ao montante global de 47 290 000,00 EUR.
»2 - Determinar que o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2015, de 9 de setembro, na redação dada pela presente resolução produz efeitos reportados a 13 de agosto de 2015.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de setembro de 2016. - O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.
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