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Decreto-lei 44368, de 28 de Maio

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Sumário

Altera a gratificação de serviço aéreo mensal dos primeiros-cabos especialistas pertencentes às tripulações de aeronaves em voo em serviço na metrópole.

Texto do documento

Decreto-Lei 44368

Considerando verificar-se anomalia na gratificação de serviço aéreo estabelecida na alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei 41810, de 9 de Agosto de 1958, e atribuída a primeiros-cabos especialistas pertencentes às tripulações de aeronaves em voo em serviço na metrópole;

Convindo corrigir tal anomalia;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. A partir de 1 de Junho de 1962 a gratificação de serviço aéreo mensal dos primeiros-cabos especialistas pertencentes às tripulações de aeronaves em voo em serviço na metrópole deve passar a ser de 600$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Maio de 1962. - AMÉRICO DE DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/28/plain-277278.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-09 - Decreto-Lei 41810 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os vencimentos e gratificações a abonar aos oficiais pilotos navegadores e aos sargentos pilotos e especialistas da Força Aérea.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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