Resolução da Assembleia da República n.º 66/2010
Recomenda ao Governo que apresente todos os elementos estatísticos das
contas públicas de acordo com o Sistema Europeu de Contas Nacionais e
Regionais (SEC95)
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Na elaboração de documentos oficiais, apresente sempre todos os dados das diversas rubricas das contas públicas de acordo com a metodologia oficial do Instituto Nacional de Estatística e do Eurostat - o Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), que vigora em todos os países da União Europeia - abstendo-se de proceder a alterações metodológicas unilaterais que posteriormente possam não ser validadas pelas entidades competentes.
2 - Garanta a comparabilidade de todos os elementos estatísticos constantes dos documentos oficiais por si apresentados.
Aprovada em 24 de Junho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.