Resolução da Assembleia da República n.º 65/2010
Recomenda ao Governo o predomínio dos critérios científicos e a não exclusão
de investigadores estrangeiros no Regulamento de Formação Avançada e
Qualificação de Recursos Humanos 2010 da Fundação para a Ciência e a
Tecnologia, I. P.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:1 - O predomínio de critérios científicos e de mérito do candidato no acesso a bolsas de investigação para programas de doutoramento.
2 - A não inclusão no Regulamento de Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos 2010 da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., de normas que contenham enunciados discriminatórios e xenófobos nos procedimentos a ter em conta nos processos de candidatura a bolsas da instituição e que impeçam, explicitamente ou através da exigência de títulos de residência anteriores ao início do projecto de investigação, o acesso de investigadores estrangeiros às bolsas de doutoramento.
Aprovada em 24 de Junho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.