Lei DD15, de 15 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 103, de 15.05.1902, Pág. 1325
- Data: 1902-05-15
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Sumário
Autoriza a cobrança de impostos e demais rendimentos públicos relativos ao exercício de 1902-1903, e a aplicação do produto às despesas do Estado no mesmo exercício.
Aviso
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