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Decreto-lei 44366, de 26 de Maio

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Sumário

Autoriza o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato para a construção do casco de um navio de carga de 11900/13900 t deadweight.

Texto do documento

Decreto-Lei 44366

Tendo a Companhia Nacional de Navegação sido autorizada a encomendar a estaleiro estrangeiro um navio de carga de 11900/13900 t deadweight e tendo sido reconhecida a conveniência em ficar acordado que a construção do casco do navio seja efectuada no Arsenal do Alfeite, torna-se necessário autorizar o Arsenal a celebrar o respectivo contrato com o referido estaleiro.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Arsenal do Alfeite a celebrar contrato com os estaleiros holandeses Nederlandsche Dok en Scheepsbouw Maatschappij (V. O. f.), de Amesterdão, para a construção do casco de um navio de carga de 11900/13900 t deadweight.

Art. 2.º No contrato a celebrar serão definidos, nos termos que forem aprovados pelo Conselho de Ministros, os trabalhos a efectuar pelo Arsenal do Alfeite, respectivo preço e demais condições especiais que for necessário estabelecer.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços da Governo de República, 26 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/26/plain-277244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277244.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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