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Decreto DD893, de 5 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 276, de 05.12.1892, Pág. 2707
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Sumário

Aprova a organização de diversos serviços no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, designadamente: -organização dos serviços internos do Ministério das Obras Públicas; -organização geral dos serviços de obras públicas e minas; -organização dos serviços telégrafo-postais e do pessoal que os desempenha; -organização dos serviços agrícolas; -organização dos serviços estatísticos; -organização dos serviços nas direcções de caminhos de ferro explorados pelo Estado; -organização dos serviços fiscais de exploração de caminhos de ferro; -organização dos serviços hidráulicos, - organização dos serviços de estradas, edifícios públicos e obras especiais; e -organização do quadro de pessoal que desempenha o serviço dos pagamentos no Ministério das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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