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Portaria 19191, de 17 de Maio

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Sumário

Autoriza os governadores das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique a abrir créditos, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais em vigor.

Texto do documento

Portaria 19191

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto 33770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que os governadores das províncias adiante indicadas abram, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, subordinados à rubrica: «Outras despesas extraordinárias - Diversas - Comparticipação da província em despesas de todas as classes de carácter confidencial e de interesse comum das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole»:

a) Cabo Verde ... 450000$00 b) Guiné ... 450000$00 c) S. Tomé e Príncipe ... 450000$00 d) Angola ... 750000$00 e) Moçambique ... 750000$00 Ministério do Ultramar, 17 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/17/plain-277210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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