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Decreto 44344, de 12 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 108/1962, Série I de 1962-05-12.
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Sumário

Aprova e manda pôr em execução o plano de ordenamento da Mata Nacional do Cabeção.

Texto do documento

Decreto 44344

Considerando que o plano de ordenamento da Mata Nacional do Cabeção, elaborado pela 3.ª Repartição Técnica da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, mereceu parecer favorável do Conselho Técnico Florestal e Aquícola;

Considerando que, em virtude do estado actual dos povoamentos, se deve estabelecer para esta Mata um plano de ordenamento que permita a exploração que melhor se coadune com os interesses nacionais e regionais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aprovado e posto em execução o plano de ordenamento da Mata Nacional do Cabeção.

Art. 2.º Estabelece-se o regime de tratamento de alto-fuste regular na série de exploração considerada na secção única da Mata a que se refere o artigo anterior.

Art. 3.º Este ordenamento será objecto de revisão em períodos nunca superiores a dez anos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/12/plain-277189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277189.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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