Decreto 44344, de 12 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 108/1962, Série I de 1962-05-12.
-
Data:
1962-05-12
-
Secções desta página::
Aprova e manda pôr em execução o plano de ordenamento da Mata Nacional do Cabeção.
Decreto 44344
Considerando que o plano de ordenamento da Mata Nacional do Cabeção, elaborado pela 3.ª Repartição Técnica da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, mereceu parecer favorável do Conselho Técnico Florestal e Aquícola;
Considerando que, em virtude do estado actual dos povoamentos, se deve estabelecer para esta Mata um plano de ordenamento que permita a exploração que melhor se coadune com os interesses nacionais e regionais;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aprovado e posto em execução o plano de ordenamento da Mata Nacional do Cabeção.
Art. 2.º Estabelece-se o regime de tratamento de alto-fuste regular na série de exploração considerada na secção única da Mata a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.º Este ordenamento será objecto de revisão em períodos nunca superiores a dez anos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João Mota Pereira de Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/12/plain-277189.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277189.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/277189/decreto-44344-de-12-de-maio