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Aviso DD5585, de 12 de Maio

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Sumário

Torna público terem vários países depositado os instrumentos de adesão à Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, e ao respectivo Protocolo adicional.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do consultor jurídico da Organização das Nações Unidas, depositaram, nas datas a seguir indicadas, os instrumentos de adesão à Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo, assinada em Nova Iorque em 4 de Junho de 1954, os seguintes Estados:

Polónia - 16 de Março de 1960 (formulando reservas).

Roménia - 26 de Janeiro de 1961 (formulando reservas).

Nigéria - 31 de Julho de 1961 (declarando-se vinculada pela Convenção tornada extensiva ao seu território antes da independência).

Reino Unido - 27 de Outubro de 1961 (declarando a Convenção extensiva aos territórios de Trinidad e Tobago a partir de 14 de Dezembro de 1961).

Noruega - 10 de Outubro de 1961.

Reino Unido - 5 de Março de 1962 (declarando a Convenção extensiva à Guiana Britânica a partir de 6 de Março de 1962).

Serra Leoa - 13 de Março de 1962 (declarando-se vinculada pela Convenção tornada extensiva ao seu território antes da independência).

Depositaram os instrumentos de adesão ao Protocolo adicional à Convenção sobre facilidades aduaneiras a favor do turismo relativo importação de documentos e de material de propaganda turística, assinado em Nova Iorque na mesma data, os seguintes Estados:

Roménia - 26 de Janeiro de 1961 (formulando reservas).

Reino Unido - 5 de Fevereiro de 1962 (declarando o Protocolo adicional extensivo à Guiana Britânica a partir de 6 de Maio de 1962).

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Abril de 1962. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/12/plain-277185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277185.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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