A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD5583, de 11 de Maio

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Sumário

Torna público terem sido efectuadas duas rectificações na versão portuguesa da Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a inspecção do trabalho, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 44148, de 6 de Janeiro de 1962.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que na versão portuguesa da Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a inspecção do trabalho, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei 44148, devem ser feitas as seguintes rectificações:

1.º No último período do n.º 1 do artigo 34, onde se lê: «A denúncia só produzirá efeitos após o seu registo», deve ler-se: «A denúncia só produzirá efeitos um ano após o seu registo».

2.º Na última parte do artigo 36, onde se lê: «que tenham sido registadas nos termos dos artigos pendentes», deve ler-se: «que tenham sido registados nos termos dos artigos precedentes».

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Abril de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/11/plain-277179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-06 - Decreto-Lei 44148 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação a Convenção (n.º 81) relativa à inspecção do trabalho na indústria e no comércio, adoptada pela 30.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, cujo texto em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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