Aviso DD5583, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 107, de 11.05.1962, Pág. 707
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Data:
1962-05-11
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Secções desta página::
Torna público terem sido efectuadas duas rectificações na versão portuguesa da Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a inspecção do trabalho, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 44148, de 6 de Janeiro de 1962.
Aviso
Por ordem superior se faz público que na versão portuguesa da Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a inspecção do trabalho, aprovada para ratificação pelo
Decreto-Lei 44148, devem ser feitas as seguintes rectificações:
1.º No último período do n.º 1 do artigo 34, onde se lê: «A denúncia só produzirá efeitos após o seu registo», deve ler-se: «A denúncia só produzirá efeitos um ano após o seu registo».
2.º Na última parte do artigo 36, onde se lê: «que tenham sido registadas nos termos dos artigos pendentes», deve ler-se: «que tenham sido registados nos termos dos artigos precedentes».
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 30 de Abril de 1962. - O Director-Geral Adjunto, Armando Ramos de Paula Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/11/plain-277179.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277179.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-01-06 -
Decreto-Lei
44148 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova para ratificação a Convenção (n.º 81) relativa à inspecção do trabalho na indústria e no comércio, adoptada pela 30.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, cujo texto em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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