Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea no Negage, uma messe, designada por «Messe de Oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 3 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;
b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila do Negage;
c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
2.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea em Henrique de Carvalho, uma messe, designada por «Messe de Oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 4 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;
b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Henrique de Carvalho;
c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
3.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea no Negage, uma messe, designada por «Messe de Sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 3 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;
b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila do Negage;
c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
4.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea em Henrique de Carvalho, uma messe, designada por «Messe de Sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:
a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 4 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;
b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Henrique de Carvalho;
c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.
5.º O funcionamento das messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.
6.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
Messes de oficiais da Força Aérea e messes de sargentos da Força Aérea
A) Oficiais e oficiais milicianos
(ver documento original)
B) Pessoal civil contratado
(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.