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Portaria 19177, de 11 de Maio

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Sumário

Constitui, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea no Negage e em Henrique de Carvalho, messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias.

Texto do documento

Portaria 19177

Convindo constituir na 2.ª região aérea messes destinadas a fornecer alojamento e alimentação a certo pessoal da Força Aérea, bem como a suas famílias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Ultramar e Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea no Negage, uma messe, designada por «Messe de Oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 3 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila do Negage;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

2.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea em Henrique de Carvalho, uma messe, designada por «Messe de Oficiais da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Oficiais e equiparados a oficial, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 4 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Oficiais e equiparados a oficial, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Henrique de Carvalho;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

3.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea no Negage, uma messe, designada por «Messe de Sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 3 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da vila do Negage;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

4.º É constituída, na dependência da delegação da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da 2.ª região aérea em Henrique de Carvalho, uma messe, designada por «Messe de Sargentos da Força Aérea», destinada a fornecer alojamento e alimentação a:

a) Sargentos e equiparados a sargento, sem suas famílias, em trânsito, que não pertençam ao aeródromo-base n.º 4 ou que, estando colocados nesta unidade, excedam a capacidade da respectiva messe;

b) Sargentos e equiparados a sargento, com suas famílias, em trânsito ou que não tenham residência atribuída na área da cidade de Henrique de Carvalho;

c) Eventualmente, outro pessoal da Força Aérea.

5.º O funcionamento das messes referidas nos números anteriores será motivo de regulamentação a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Aeronáutica.

6.º O pessoal atribuído às messes é o constante dos quadros anexos.

Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

Messes de oficiais da Força Aérea e messes de sargentos da Força Aérea

A) Oficiais e oficiais milicianos

(ver documento original)

B) Pessoal civil contratado

(ver documento original) Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/11/plain-277174.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277174.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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