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Decreto-lei 44332, de 10 de Maio

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Sumário

Cria mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Leiria.

Texto do documento

Decreto-Lei 44332

Pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 41214, de 5 de Agosto de 1957, e pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 42576, de 12 de Outubro de 1959, criaram-se novas unidades no quadro do pessoal maior das secretarias de alguns governos civis - Lisboa, Porto, Santarém, Setúbal e Aveiro - cujo movimento se apurou ter tido especial incremento.

Verificando-se que, desde então, o serviço de expediente a cargo da secretaria do Governo Civil do distrito de Leiria também aumentou consideràvelmente, julga-se agora indispensável igualar o quadro do pessoal maior da mesma secretaria ao que está fixado para os Governos Civis dos distritos da mesma ordem de Aveiro e Setúbal.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Leiria.

Art. 2.º O encargo resultante deste diploma será satisfeito, no ano corrente, pelas sobras da verba do artigo 43.º, n.º 1), do orçamento do Ministério do Interior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/10/plain-277166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-08-05 - Decreto-Lei 41214 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Dá nova redacção a várias disposições do Código Administrativo - Regula o abono dos subsídios de marcha aos aferidores e altera a composição dos quadros do pessoal maior das secretarias dos Governos Civis dos distritos de Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal

  • Tem documento Em vigor 1959-10-12 - Decreto-Lei 42576 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Cria mais um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal maior da secretaria do Governo Civil do distrito de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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