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Portaria 19174, de 9 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 105/1962, Série I de 1962-05-09.
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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Agria Grande.

Texto do documento

Portaria 19174

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, aprovar o Regulamento do Prémio Agria Grande, que baixa assinado pelo director-geral do Ensino Primário.

Ministério da Educação Nacional, 9 de Maio de 1962. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Carlos Eduardo Bastos de Soveral, Subsecretário de Estado da Educação Nacional.

Regulamento do Prémio Agria Grande

Artigo 1.º O Prémio Agria Grande é constituído pelo rendimento anual da importância de 10000$00, para esse fim oferecida pelo benemérito Francisco Simões Agria, funcionário público aposentado, residente em Namaacha, distrito de Lourenço Marques, província de Moçambique, que vai ser convertido em certificado de renda perpétua, assentado à Direcção do Distrito Escolar de Leiria, e destina-se a premiar e a estimular a frequência, comportamento e aproveitamento escolar dos alunos dos estabelecimentos de ensino dos dois sexos do núcleo de Bairrão, freguesia e concelho de Figueiró dos Vinhos, a que pertence o lugar de Agria Grande.

Art. 2.º - 1. Para efeito de concessão do prémio os agentes de ensino do núcleo escolar de Bairrão, concelho de Figueiró dos Vinhos, enviarão ao delegado escolar neste concelho, até ao dia 10 de Agosto, a proposta de um aluno de cada sexo aprovado no exame da 4.ª classe que mais se houver distinguido pela assiduidade às aulas, comportamento e aproveitamento.

2. No caso de a proposta não lhe merecer confiança o director do distrito escolar promoverá a substituição dos alunos propostos por outros que pareçam mais dignos da concessão do prémio.

Art. 3.º Das substituições feitas pelo director do distrito escolar cabe aos agentes de ensino recurso, no prazo de oito dias, para o director-geral do Ensino Primário, que julgará em última instância, mediante o exame do processo, que lhe será enviado no prazo de cinco dias.

Art. 4.º A distribuição dos prémios far-se-á em sessão solene, realizada numa das salas de aula de um dos edifícios escolares locais, dentro dos primeiros quinze dias do mês de Outubro do ano civil em que os alunos prestam provas de exame, e será presidida pelo director do Distrito Escolar de Leiria, ou pelo seu representante.

Direcção-Geral do Ensino Primário, 9 de Maio de 1962. - O Director-Geral, José Gomes Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/09/plain-277113.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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