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Portaria 19168, de 7 de Maio

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Sumário

Revoga os artigos 20.º a 34.º dos estatutos da Associação Académica de Coimbra, aprovados pela Portaria n.º 12491.

Texto do documento

Portaria 19168

A vigência de algumas das disposições dos actuais estatutos da Associação Académica de Coimbra tem-se revelado inconveniente, obstando que o organismo se confine, na sua actividade, à prossecução dos seus fins.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional:

1.º São revogados os artigos 20.º a 34.º dos estatutos da Associação Académica de Coimbra, aprovados pela Portaria 12491, de 15 de Julho de 1948.

2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Educação Nacional, 7 de Maio de 1962. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/05/07/plain-277103.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277103.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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